Um dos maiores fatores na competição de mercado é a inovação, tanto que já é comum para diversas empresas terem um setor próprio para esse fim, contando muitas vezes com metas de inovações por ano por exemplo.
Para a inovação acontecer de forma contínua na sua empresa, é necessária uma cultura de inovação onde toda a empresa esteja envolvida, e a patente de inovação vem justamente alinhada com esse tema,.
Quando você tem uma cultura de inovação na sua organização, se torna necessário ficar atento ao mercado e proteger a sua inovação através de uma patente, inibindo a concorrência desleal.
Proteger e garantir a exploração comercial de sua inovação é a função de uma patente, no entanto, esse pode ser um dos principais desafios burocráticos e técnicos de qualquer empreendedor.
Por esse motivo, é necessário estar atento ao pedido de patente, pois existem dois tipos e isso pode afetar seus planos. Os modelos permitidos no Brasil são: Patentes de Invenção (PI) e Modelos de Utilidade (MU).
O que é uma Patente de Inovação?
Para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros da tentativa de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto ou o processo (bem como o produto do processo patenteado) da sua patente sem o seu consentimento.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Com isso, a Patente de Inovação é a modalidade que atende a inovação, ou seja, atende qualquer processo, técnica ou objeto com caráter de inovação.
A patente de Invenção (PI) serve para algo completamente novo que solucione um problema atual e tenha características inovadoras, inventivas e viabilidade industrial.
OBS.: A PI é um título que pertence ao primeiro que o solicite, pelo qual se outorga ao seu titular um direito exclusivo de exploração industrial e comercial durante um período de 20 anos.
E um Modelo de Utilidade?
O Modelo de Utilidade por sua vez, protege um projeto que cria uma melhoria incremental e funcional para algum item já existente e que evoluirá no uso ou na produção fabril.
Ao realizar essa modificação, o novo item deve possuir aplicação industrial e, além disso, uma nova forma ou disposição.
O Modelo de Utilidade (MU) também pode servir como um reforço aos pequenos empresários/inventores. Principalmente aqueles que buscam proteger inovações que tem como base produtos já existentes.
Além disso, o custo inicial e anuidades também são menores do que para patentes de invenção. Um exemplo é o canudinho que tomamos refrigerante ou suco diariamente.
Aquela pequena sanfona, que permite dobrar facilmente o canudo, é um exemplo de MU. Ao adaptar seu uso e ser algo novo, melhorando sua utilização por pessoas em hospitais e portadores de deficiência física, o produto tornou-se mais inovador e diferenciado.
Principais diferenças entre Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade
Vale a pena destacar algumas diferenças entre patentes de invenção e modelos de utilidade, sendo a principal delas a duração:
Para as patentes de invenção são 20 anos contados a partir da data de depósito, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão.
Já os modelos de utilidade duram 15 anos após da data de depósito ou pelo menos 7 anos após a data de concessão.
Um outro ponto diferencial é que é possível fazer uma mudança de natureza de patente. Através de um requerimento direcionado ao INPI, uma invenção pode se tornar um modelo de utilidade por exemplo.
E vale a pena patentear?
Patentear é essencial e indica como a sociedade e a economia está em crescimento. Por meio de novas patentes, o mercado fica fortalecido e todos saem beneficiados.
A patente é a maneira mais adequada para proteger sua inovação e investimentos em desenvolvimento tecnológico.
Ou seja, além de evidenciar o crescimento local e nacional, garante para você a titulação de propriedade da inovação.
Na prática, ocorre proteção contra cópia ou o uso não autorizado do produto patenteado, incluindo a certeza de retorno financeiro do investimento realizado.
No desenvolvimento de uma melhoria ou inovação com nova tecnologia ou produto, é necessário investir tempo e dinheiro, por isso é essencial proteger a invenção para garantir a exploração adequada, o mundo dos negócios é perigoso, e preservar seu esforço, criatividade, tempo e dinheiro sempre vale a pena.
Uma informação adicional é a de que você também pode requerer a proteção para o seu invento em outros países. Segundo o INPI, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente.
Primeiro o pedido deve ser feito para o idioma da região desejada. Após isso, um procurador então é definido para a empresa naquele país.
O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.
Gestão de patentes e consultoria profissional
Como foi exemplificado anteriormente, o registro e a proteção de patente é como uma garantia contra o uso não autorizado da sua inovação. Independentemente do perfil ou do tamanho da empresa, a patente se torna necessária para proteção da marca e dos produtos contra a concorrência desleal.
A demanda atual do mercado mundial rompe com os limites locais e nacionais. Por isso, sua empresa precisa estar atenta para a importância do registro de patente como um elemento de competição e diferenciação.
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