Qual o impacto da sanção do Projeto de Lei 847/2025 para empresas inovadoras?

Contexto e Tramitação

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente o Projeto de Lei nº 847/2025, transformando-o na Lei 15.184/2025. Essa lei, de iniciativa do Senado (proposta pelo Senador Jaques Wagner, PT/BA), foi aprovada sem modificações pela Câmara dos Deputados em julho e sancionada sem vetos no início de agosto.

O que muda com a nova lei?

A Lei 15.184/2025 altera a Lei nº 11.540/2007 (lei do FNDCT) para aprimorar a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em termos práticos, a mudança permite o uso do superávit financeiro acumulado do FNDCT, as sobras de recursos de anos anteriores, para a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio da Finep. Antes, a legislação e as regras fiscais impunham um limite: no máximo 50% dos recursos previstos anualmente para o FNDCT podiam ser utilizados em operações de crédito (financiamentos a empresas), reservando o restante para investimentos não reembolsáveis (como bolsas, concessões e editais). Esse teto anual permanece válido para o orçamento corrente de cada ano; porém, a nova lei autoriza que os valores excedentes de anos anteriores, que ficavam parados sem uso, agora sejam direcionados a financiamentos reembolsáveis de projetos de inovação. Importante destacar que essa autorização vale até 2028, ou seja, é uma medida temporária, indicando que até lá o governo pretende alavancar esses recursos represados em prol da inovação, revisitando a política após esse período.

Em suma, a lei destrava recursos antes ociosos do FNDCT, tornando possível ampliar significativamente as linhas de crédito de longo prazo para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas empresas, sem impactar negativamente as contas públicas. Como se trata de empréstimos que serão devolvidos no futuro e utilizam dinheiro já disponível no fundo, não há aumento do déficit fiscal primário, pelo contrário, espera-se que essa iniciativa gere retorno financeiro ao próprio FNDCT no longo prazo, fortalecendo o fundo para novos investimentos adiante.

Impactos e benefícios para empresas inovadoras

Para empresas inovadoras, especialmente aquelas focadas em desenvolvimento tecnológico, a sanção dessa lei é uma excelente notícia. Na prática, estima-se que cerca de R$ 22 bilhões em recursos adicionais do FNDCT agora poderão irrigar financiamentos via Finep. Trata-se de um aumento expressivo na oferta de crédito público voltado à inovação, o que pode beneficiar empresas de todos os

portes – startups, pequenas e médias empresas de base tecnológica, até grandes companhias industriais com projetos de P&D. Alguns impactos e oportunidades chave incluem:

  • Mais linhas de financiamento disponíveis: Com bilhões a mais liberados, a Finep deverá ampliar programas e lançar chamadas de crédito para projetos inovadores. Haverá maior disponibilidade de empréstimos com condições atrativas (prazos longos, carência, possivelmente juros subvencionados) para viabilizar iniciativas de pesquisa, desenvolvimento de novos produtos, adoção de tecnologias avançadas e outras melhorias inovadoras nas empresas.

  • Incentivo à inovação em todas as regiões: Um dos objetivos declarados do governo é interiorizar a ciência e promover a inovação em todo o país. O aumento do crédito fomentado pela Finep permitirá apoiar projetos em diversos estados e setores, incluindo aqueles alinhados às missões estratégicas da “Nova Indústria Brasil”, programa de reindustrialização com foco em tecnologias sustentáveis, transição energética, digitalização, saúde, defesa, entre outras áreas. Para as empresas, isso significa oportunidades de financiamento alinhadas a políticas públicas prioritárias, potencializando investimentos que também atendem a esses eixos estratégicos.

  • Fortalecimento de parcerias e do ecossistema de inovação: Com mais recursos, espera-se um estímulo à colaboração entre empresas, universidades e institutos de pesquisa. Projetos que antes poderiam ser adiados por falta de funding agora tendem a sair do papel. Isso também favorece a contratação de pesquisadores qualificados (mestres, doutores) pelas empresas para executar projetos de P&D financiados, um ganho tanto para a inovação corporativa quanto para a geração de empregos altamente qualificados.

  • Competitividade e ganho de mercado: Do ponto de vista do diretor financeiro (CFO), ampliar investimentos em inovação com apoio de crédito de baixo custo pode melhorar a competitividade da empresa no médio e longo prazo. Produtos inovadores, processos mais eficientes e novas tecnologias desenvolvidas com apoio da Finep podem resultar em aumento de receita futura e redução de custos operacionais, justificados por um financiamento acessível. Em setores de alta tecnologia, esse apoio financeiro reduz o risco inerente à inovação e facilita a tomada de decisão para investir em projetos arrojados que trazem diferencial competitivo.

Em resumo, as empresas inovadoras passam a contar com um volume muito maior de capital financiável para seus projetos. Isso reduz a dependência de

caixa próprio ou de crédito bancário comercial (que costuma ter juros mais elevados e prazos menores) para iniciativas de inovação, pesquisa e desenvolvimento. Para o CFO, a medida oferece uma alternativa interessante de funding com impacto potencialmente positivo na estrutura de capital e no retorno sobre os investimentos em inovação.

Recursos adicionais para a Finep: quanto, como e quando?

Uma questão crucial é como e quando esses recursos extra do FNDCT chegarão efetivamente às empresas via Finep. Agora que a lei foi sancionada, não há mais barreira legal – o que significa que o governo, por meio do MCTI e do Ministério da Fazenda, pode abrir créditos orçamentários suplementares ou especiais que alocarão formalmente o superávit do fundo para novas operações de financiamento. Em outras palavras, a Finep poderá aumentar seu orçamento de crédito gradualmente, utilizando as “sobras” de anos anteriores conforme a demanda por financiamentos e a capacidade de execução dos projetos.

Estima-se um montante em torno de R$ 20 a 22 bilhões disponível. Porém, é pouco provável que todo esse valor seja liberado de uma só vez. O mais provável é uma execução faseada: parte dos recursos sendo autorizada ainda em 2025 para programas já estruturados ou projetos prontos para contratação, e o restante distribuído nos próximos anos até 2028. Essa distribuição controlada faz sentido para garantir boa gestão fiscal e efetividade na aplicação, afinal, os projetos precisam ser analisados e acompanhados pela Finep, o que requer tempo e planejamento.

O timing exato dependerá de decisões do governo. A expectativa, manifestada pelas autoridades do MCTI, é de começar o processo de liberação imediatamente após a sanção. Como o assunto é prioritário para a agenda de reindustrialização e inovação do país, é plausível que já nos próximos meses a Finep anuncie novas linhas de crédito ou o reforço de linhas existentes (por exemplo, programas voltados a setores estratégicos como energia limpa, mobilidade elétrica, transformação digital, agritech, saúde, entre outros). Empresas interessadas devem ficar atentas aos comunicados oficiais da Finep e editais de financiamento que venham a ser divulgados.

Em termos de forma de chegada dos recursos, cabe reforçar que não se trata de um aporte de recursos do Tesouro Nacional, mas sim do uso de valores que já pertencem ao FNDCT. Ou seja, o caixa do fundo já tem esse dinheiro disponível, acumulado de anos anteriores (proveniente de diversas fontes legais, como parcela de royalties de petróleo, contribuições de empresas de energia, telecom etc.). O que a lei fez foi autorizar a Finep a movimentar esse dinheiro represado em forma de empréstimos. Portanto, do ponto de vista do fluxo, a Finep poderá aprovar financiamentos com base nesse novo limite legal e, conforme os

contratos forem sendo firmados, os recursos serão liberados do fundo para as empresas contratantes.

Considerações finais

Para os diretores financeiros das empresas inovadoras, a sanção da Lei 15.184/2025 representa um marco positivo no financiamento à inovação no Brasil. Além de evidenciar o comprometimento do governo federal em impulsionar ciência e tecnologia (mesmo diante de restrições fiscais), a medida abre oportunidades concretas para o setor privado investir em inovação com apoio público. CFOs e gestores devem avaliar seus portfólios de projetos de inovação à luz dessa nova disponibilidade de crédito: projetos que antes eram inviáveis ou adiados por falta de recursos agora podem se tornar realidade com apoio da Finep.

Naturalmente, continuará havendo critérios e análise de mérito para aprovação dos financiamentos; a Finep costuma exigir bons planos de negócio, capacidade técnica e financeira da empresa, e aderência a áreas estratégicas. Portanto, preparação e planejamento são fundamentais. Um bom caminho é já iniciar o mapeamento de projetos inovadores da empresa que se encaixem nas prioridades nacionais de CT&I e que poderiam ser apresentados para apoio financeiro.

Em conclusão, a liberação de R$ 22 bilhões em crédito para inovação até 2028 tende a fortalecer o ecossistema de inovação brasileiro, estimulando a pesquisa aplicada e a competitividade industrial. As empresas que souberem aproveitar esse momento, integrando recursos públicos de fomento em sua estratégia de inovação, poderão ganhar vantagem no mercado, compartilhando riscos com o governo e colhendo frutos em forma de novos produtos, processos mais eficientes e crescimento sustentável. Para o CFO, trata-se de equilibrar ousadia e prudência: alavancar esse capital disponível de forma estratégica, visando posicionar a empresa na fronteira da inovação, mas com responsabilidade financeira e foco em resultados de longo prazo. Assim, a sanção do PL 847/2025 não é apenas um ato normativo – é um convite para que empresas e governo caminhem juntos na construção de um futuro mais inovador e próspero.

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